Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1980 - Republicação
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.720, de 29 de novembro de 1979, que "prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei nº 569, de 1969".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.720, de 29 de novembro de 1979, que "prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 1969".
Senado Federal, em 06 de maio de 1980.
Senador Nilo Coelho
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Senado Federal, em 06 de maio de 1980.
Senador Nilo Coelho
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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Republicado por ter saído com incorreção no DO de 9-5-80, página 8.275
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1980, Página 11038 (Republicação)