Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1980 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.720, de 29 de novembro de 1979, que "prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei nº 569, de 1969".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto nº 1.720, de 29 de novembro de 1979, que "prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 1969".

     Senado Federal, em 6 de maio de 1980 - Senador Nilo Coelho - 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/05/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1980, Página 1386 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/5/1980, Página 3274 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1980, Página 8275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)