Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1.976, de 20 de dezembro de 1982, que "dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providências".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.976, de 20 de dezembro de 1982, que "dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 05 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/05/1983
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1983, Página 2794 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1983, Página 1510 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1983, Página 7510 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)