Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.075, de 20 de dezembro de 1983, que "dispõe sobre o tratamento tributáio aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de fusões e incorporações, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.075, que "dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de fusões e incorporações, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/6/1984, Página 6095 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/6/1984, Página 2097 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1984, Página 8881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)