Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.075, de 20 de dezembro de 1983, que "dispõe sobre o tratamento tributáio aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de fusões e incorporações, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.075, que "dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de fusões e incorporações, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/06/1984


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/6/1984, Página 6095 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/6/1984, Página 2097 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1984, Página 8881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)