Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1830, de 22 de dezembro de 1980, que "reajusta os valores de vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.830, de 22 de dezembro de 1980, que "reajusta os valores de vencimentos e proventos do Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 17 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 18/06/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/6/1981, Página 2765 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/6/1981, Página 6035 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1981, Página 11581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)