Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 2.156, de 13 de agosto de 1984, que "autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.156, de 13 de agosto de 1984, que "autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 16 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1985, Página 15121 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/10/1985, Página 12219 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/10/1985, Página 4035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)