Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.886, de 26 de outubro de 1981, que "modifica a redação de dispositivo do Deccreto-Lei nº 1.691, de 2 de agosto de 1979, que altera a legislação da Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.886, de 26 de outubro de 1981, que "modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.691, de 02 de agosto de 1979, que altera a legislação da Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE ABRIL DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1982, Página 1103 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/4/1982, Página 2199 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1982, Página 7017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)