Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item III, da Constituição, e eu, GUILHERME PALMEIRA, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1985
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País nos últimos dias do mês de novembro de 1985, a fim de , juntamente com o Presidente da República Argentina, inaugurar a ponte internacional que liga as cidade de Porto Meira, no Brasil, e Puerto Iguazu, na Argentina.
Art. 1º. É o Presidente da República, Senhor JOSÉ SARNEY, autorizado a ausentar-se do País, nos últimos dias do mês de novembro de 1985, a fim de, juntamente com o Presidente da República Argentina, inaugurar a ponte internacional que liga as cidades de Porto Meira, no Brasil, e Puerto Iguazu, na Argentina.
Art. 2º. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE OUTUBRO DE 1985
Senador GUILHERME PALMEIRA
1º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1985, Página 15017 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/10/1985, Página 12047 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/10/1985, Página 4003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)