Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber o que CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.091, de 27 de dezembro de 1983, que "reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.091, de 27 de dezembro de 1983, que "reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 14 DE JUNHO DE 1984
Senador LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/6/1984, Página 5795 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/6/1984, Página 2005 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1984, Página 8681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)