Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1980 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, que "inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências".

Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, que "inclui gratificações no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 06 de maio de 1980.

Senador NILO COELHO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1980, Página 11038 (Republicação)