Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, que "inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei
nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, que "inclui gratificação no Anexo II do
Decreto-lei nº 1.241, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1980
Senador NILO COELHO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/05/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1980, Página 1385 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/5/1980, Página 3273 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1980, Página 8274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)