Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1981 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1981

Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País na segunda quinzena de junho de 1981, em visita oficial à República do Peru.

     Art. 1º - É o Senhor Presidente da República autorizado a ausentar-se do País na segunda quinzena de junho do corrente ano, para uma visita oficial à República do Peru.

     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 05 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/06/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/6/1981, Página 2391 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1981, Página 10629 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1981, Página 5351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)