Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1981 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1981

Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País na segunda quinzena de junho de 1981, em visita oficial à República do Peru.

     Art. 1º.  É o Senhor Presidente da República autorizado a ausentar-se do País na segunda quinzena de junho do corrente ano, para uma visita oficial à República do Peru.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/06/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/6/1981, Página 2391 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1981, Página 10629 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1981, Página 5351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)