Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1884, de 17 de setembro de 1981, que "acrescenta parágrafos ao artigo 4º do Decreto-Lei n. 1798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.884, de 17 de setembro de 1981, que "acrescenta parágrafo ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal".

SENADO FEDERAL, EM 19 DE ABRIL DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 20/04/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1982, Página 1103 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/4/1982, Página 2199 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1982, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)