Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.153, de 24 de julho de 1984, que "introduz parágrafos no art. 3º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.153, de 24 de julho de 1984, que "introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 01 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1985, Página 14393 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/10/1985, Página 11113 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1985, Página 3725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)