Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1885, de 29 de setembro de 1981, que "eleva o adicional do imposto de renda de que se trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 1704, de 23 de outubro de 1979, para as instituições que relaciona".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.885, de 29 de setembro de 1981, que "eleva adicional do imposto de renda de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.074, de 23 de outubro de 1979, para as instituições que relaciona".
SENADO FEDERAL, EM 19 DE ABRIL DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1982, Página 1103 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/4/1982, Página 2199 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1982, Página 7017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)