Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1885, de 29 de setembro de 1981, que "eleva o adicional do imposto de renda de que se trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 1704, de 23 de outubro de 1979, para as instituições que relaciona".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.885, de 29 de setembro de 1981, que "eleva adicional do imposto de renda de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.074, de 23 de outubro de 1979, para as instituições que relaciona".

SENADO FEDERAL, EM 19 DE ABRIL DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 20/04/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1982, Página 1103 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/4/1982, Página 2199 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1982, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)