Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, Nilo Celho, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, que "regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, que "regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso".

     Senado Federal, 6 de maio de 1980 - Senador Nilo Coelho - 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/05/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1980, Página 1385 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/5/1980, Página 3273 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1980, Página 8274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)