Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.086, de 22 de dezembro de 1983, que "reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.086, de 22 de dezembro de 1983, que "reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".

SENADO FEDERAL, EM 04 DE JUNHO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1984, Página 8018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)