Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.950, de 14 de julho de 1982, que "isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982, que "isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 29 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1983, Página 5129 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/3/1983, Página 671 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/4/1983, Página 1123 (Publicação Original)