Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1980 - Publicação Original

Faço saber que termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1980

Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena do mês de abril do corrente ano.

     Art. 1º Fica o Senhor Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena do mês de abril do corrente ano, para visitar a República do Paraguai a convite do Governo daquele País.

     Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, 27 de março de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/03/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/3/1980, Página 601 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/3/1980, Página 1425 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1980, Página 5618 (Publicação Original)