Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 2.130, de 25 de junho de 1984, que "reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências".
Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984, que "reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 21 DE MARÇO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1985, Página 5249 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/3/1985, Página 333 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/3/1985, Página 1569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 93 Vol. 1 (Publicação Original)