Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1984 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1984
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Beijing, a 25 de março de 1982.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DCTEC/ DAI/ DAOC/ 136/ 692 (B46) (E33), de 18 de junho de 1982,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Baptista de Oliveira Figueiredo
Presidente da República
Senhor Presidente,
Tenho a honra de referir-me ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Popular da China, firmado por ocasião da recente visita que efetuei àquele país.
2. Este novo instrumento, resultado de cuidadosa negociação, possibilitará a cooperação bilateral no domínio da ciência e tecnológica, principalmente através das seguintes formas:
- Intercâmbio de cientistas, técnicos e especialistas, para estudar os conhecimentos, as experiências e os resultados obtidos nos campos científico e tecnológico, e para realizar estágios naqueles campos nos países signatários;
- contratação mútua de especialistas e técnicos para fins de transmissão de experiências científicas e tecnológicas;
- pesquisa conjunta de questões científicas e tecnológicas, com vistas à utilização prática ulterior dos resultados obtidos;
- organização de seminários, simpósios e conferências;
- intercâmbio mútuo de documentação e informação científica e tecnológica, bem como sementes, plantas, amostras, etc. destinadas à pesquisa e à experimentação científica;
- intercâmbio de resultados de pesquisas e experimentos, inclusive de licenças e patentes.
3. A cooperação se realizará nas áreas da ciência e da tecnologia sobre as quais ambos os Governos venham a concordar, através de Ajustes Complementares concertados por via diplomática.
4. À vista do exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessário a prévia autorização do Congresso Nacional, na forma do Art. 44, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do anexo Acordo à consideração do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Ramiro Saraiva Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/8/1983, Página 8135 (Exposição de Motivos)