Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1.971, de 30 de novembro de 1982, que ''''estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, que "estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1983, Página 2682 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/5/1983, Página 1452 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1983, Página 7509 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)