Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1971, de 30 de novembro de 1982, que ''''estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, que "estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/05/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1983, Página 2682 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/5/1983, Página 1452 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1983, Página 7509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)