Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-Lei nº. 2150, de 3 de julho de 1984, que " reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.150, de 03 de julho de 1984, que "reajusta os valores de vencimentos, salários e Proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 13 DE SETEMBRO DE 1985
SENADOR
JOSÉ FRAGELLI PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1985, Página 9887 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1985, Página 3347 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1985, Página 13473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)