Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.151, de 5 de julho de 1984, que "concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamento de produção cinematográfica".
Artigo único. É aprovado texto do Decreto-lei nº 2.151, de 05 de julho de 1984, que "concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica".
SENADO FEDERAL, EM 10 DE SETEMBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1985, Página 13282 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/9/1985, Página 9701 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/9/1985, Página 3285 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)