Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1981
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.819, de 11 de dezembro de 1980, que "reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.819, de 11 de dezembro de 1980, que "reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares".
SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1981, Página 9645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)