Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.819, de 11 de dezembro de 1980, que "reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.819, de 11 de dezembro de 1980, que "reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares".

SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1981, Página 9645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)