Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1982 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1982
Aprova o texto do Acordo no Campo da Propriedade Industrial, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, a 29 de janeiro de 1981.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DCTEC/DAI/DE-I/67/640,4 (B46) (F37), DE 6 DE MARÇO DE 1981,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de referir-me ao Acordo no Campo da Propriedade Industrial entre o Brasil e a França, recentemente firmado por ocasião da visita de Vossa Excelência àquele país.
2. Este novo instrumento, resultado de cuidadosa negociação, possibilitará a cooperação bilateral no domínio da propriedade industrial, principalmente através das seguintes formas:
- informação reciproca sobre a evolução das legislações;
- troca regular de informações disponíveis sobre violações em matéria de patentes de invenção, de desenhos ou modelos industriais, de marcas, de indicações de procedência e, em particular, de dados sobre contratações, bem como sobre os litígios de ordem privada que possam surgir notadamente por ocasião de contratos relacionados com a propriedade industrial entre empresas ou organismos brasileiros e franceses;
- intercâmbio de técnicos e peritos;
- realização de estudos e projetos conjuntos;
- desenvolvimento de recursos humanos em programas de especialização ou estágios;
- realização de conferências, cursos e seminários.
3. A cooperação prevista no aludido instrumento será objeto de um programa elaborado de comum acordo entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial da Secretaria de Tecnologia Industrial (STI/INPI) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial da França (INPI).
4. A vista do exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, na forma do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do anexo Acordo à consideração do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
R. S. Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/8/1981, Página 8519 (Exposição de Motivos)