Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.814, de 28 de novembro de 1980, que "altera as tabelas do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimento do trabalho assalariado e não assalariado, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.814, de 28 de novembro de 1980, que "altera as tabelas do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariado e não assalariado, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1981, Página 9372 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)