Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1986 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1986
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Aústria, em Viena, a 3 de maio de 1985.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE-I/ CAI/ 64/ 665 (B46) (P28), DE 23 DE JULHO DE 1985,
DO SENHOR MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Em 23 de julho de 1985
Sua Excelência o Senhor
José Sarney,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar à alta consideração de Vossa Excelência o anexo do Acordo entre o Brasil e a Áustria sobre Cooperação econômica e Industrial, assinado em Viena, em 3 de maio do corrente ano, pelo Chefe da Missão diplomática do Brasil naquela cidade, Embaixador Raul Henrique Castro Silva de Vincenzi, e pelo Ministro do Comércio e da Indústria da Áustria, Senhor Norbert Steger.
2. A celebração do Acordo encerou um longo processo da negociação, iniciado em 1980 quando da visita ao Brasil do então Ministro dos Negócios Estrangeiros da Áustria, Senhor Wilibald Pahr. Problemas de coordenação entre as autoridades austríacas competentes dificultaram a aprovação do texto final do instrumento, que foi acordado apenas em outubro de 1984.
3. Embora a iniciativa do Acordo não tenha partido do lado brasileiro, veio ao encontro de nosso desejo de amplia as opções de cooperação bilateral balizada em mais de século e meio de convívio cordial, mas pouco dinâmico. As relações diplomáticas entre o Brasil e a Áustria foram estabelecidas em 1826 e, desde então, não registraram graves empecilhos de natureza política, à exceção do afastamento provocado pelas duas Guerras Mundiais.
4. A partir da década de 50, o relacionamento bilateral, recebeu certo impulso com a troca de visitas em alto nível, intensificada em anos recentes. Além da mencionada vinda ao Brasil do Ministro Wilibald Pahr, caberia salientar a realização, em 1982, de viagem a Viena, em caráter particular, do Doutor Antônio Aureliano Chaves de Mendonça, então Vice-Presidente da República. Também em 1982, esteve em Viena antecessor no cargo, de Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Ramiro Saraiva guerreiro. A visita foi a primeira de um Chanceler brasileiro à Áustria.
5. Tais acontecimentos lançaram as bases de um diálogo construtivo e maduro, que nos cabe agora aprofundar. Entre os dois países persiste elevado grau de entendimento. Os elementos de complementaridade de ambas as economias proporcionam vasto campo para a realização de projetos comuns. Nos últimos anos, numerosas firmas austríacas estabeleceram-se no Brasil, mas seus investimentos globais são ainda reduzidos, mesmo se cotejados com os de outros países de dimensões comparáveis. Falta-lhes, de certa forma, quadro jurídico que norteie a promoção de atividades conjuntas. Creio que tal problema poderá ser resolvido por meio de uma coordenação mais estreita e freqüente entre os setores governamentais dos dois países. É nesse contexto que se insere a utilidade do Acordo sobre Cooperação econômica e Industrial.
6. O Acordo tem por objetivo básico a intensificação das relações econômicas e industriais entre o Brasil e a Áustria. Cria, para tanto, uma Comissão Mista nos moldes daquelas que já existem com dez países da Europa Ocidental, dentre os quais a República Federal da Alemanha, a Dinamarca, a Noruega, a Finlândia e a Grécia.
7. A Comissão Mista permitirá a realização de consultas periódicas entre autoridades brasileiras e austríacas, com vista a encorajar a cooperação bilateral e a dirimir eventuais dificuldades que se interponham a seu desenvolvimento. Constituirá, assim, foro adequado à análise de programas de interesse mútuo nas áreas cobertas pelo Acordo, bem como ao incremento dos contratos entre os setores privados de ambos os países.
8. Paralelamente, a Comissão Mista, não deixará por certo, de examinar oportunidades de expansão das trocas comerciais, que ainda carecem de maior densidade. Em 1984, as exportações brasileiras para o mercado austríaco alcançaram US$ 91.687 mil, enquanto as importações atingiram US$ 7.500 mil. Tais valores, que equivaleram a apenas 0,2% do total da balança comercial brasileira no ano passado, estão longe de corresponder à real potencialidade econômica dos dois países e revelam a necessidade de um esforço comum, que abra novas perspectivas de entendimento entre o Brasil e a Àustria. Nessa tarefa de aproximação, será de particular importância dispor de instrumento que harmonize os interesses bilaterais e confira maior fluidez ao intercâmbio austrobrasileiro.
9. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, para o que se faz necessária a autorização do Congresso Nacional, nos termos do Art. 44, inciso i, da Constituição Federal
10. Submeto, portanto, a Vossa Excelência projeto de Mensagem Presidencial, que encaminha o texto do anexo Acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Paulo de Tarso Flecha de Lima.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/11/1985, Página 13005 (Exposição de Motivos)