Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.806, de 1º de outubro de 1980, que "reabre o prazo fixado no § 1º do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, que dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.806, de 1º de outubro de 1980, que "reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, que dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários."
SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1980, Página 7589 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1980, Página 24685 (Publicação Original)