Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1980 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1980

Aprova o texto do Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCINT/ DDC/ DAM- - II/ SAÇ/ DAO/ 57/ 640 (B46) (B35), DE 7 DE MARÇO DE 1980,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, que encaminha à apreciação do Poder legislativo, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal, o texto do Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

     2. O Acordo assinado em 7 de novembro de 1979, tem por objetivo fomentar as relações culturais entre os dois países, mediante a concessão pelas Partes de bolsas de estudo, o intercâmbio de profissionais e o exame das condições de reconhecimento da equivalência de diplomas e títulos universitários.

     3. Visa ainda o instrumento à divulgação dos valores culturais e turísticos de cada país no outro pela livre circulação de jornais, revistas e publicações de caráter cultural, pela admissão no território das partes de instrumentos científicos e técnicos, obras de arte, livros e documentos e pela troca de programas radiofônicos, televisados e filmes documentários entre as emissoras oficias.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/09/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/9/1980, Página 9963 (Exposição de Motivos)