Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.801, de 18 de agosto de 1980, que "consolida e altera a legislação relativa ao Adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como do Fundo de Marinha Mercante e dá outras providências.

Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que "consolida e altera a legislação relativa ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como do Fundo de Marinha Mercante e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 27 DE NOVEMBRO DE 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/11/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1980, Página 7232 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1980, Página 15374 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1980, Página 24140 (Publicação Original)