Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1986 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte Resolução.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1986

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País no período compreendido entre 1º de julho de 1986 e 31 de janeiro de 1987.

     Art. 1º. É concedida autorização ao Senhor Presidente da República, José Sarney, para ausentar-se do País, no período compreendido entre 1º de julho de 1986 e 31 de janeiro de 1987.

     Art. 2º. Nos limites do artigo anterior, o Presidente da República poderá realizar as viagens ao exterior que se fizerem necessárias ao interesse nacional.

     Art. 3º. É expressa a autorização ao Presidente da República para visitar o Chefe de Estado do Vaticano, Papa João Paulo II.

     Parágrafo único. Na hipótese de outros afastamentos para compromissos de natureza diplomática ou de política externa junto a países ou organismos internacionais, o Presidente da República necessitará de prévio consentimento das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de junho de 1986.

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1986, Página 9289 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/6/1986, Página 6721 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1986, Página 2127 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)