Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte Resolução.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1986
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País no período compreendido entre 1º de julho de 1986 e 31 de janeiro de 1987.
Art. 1º. É concedida autorização ao Senhor Presidente da República, José Sarney, para ausentar-se do País, no período compreendido entre 1º de julho de 1986 e 31 de janeiro de 1987.
Art. 2º. Nos limites do artigo anterior, o Presidente da República poderá realizar as viagens ao exterior que se fizerem necessárias ao interesse nacional.
Art. 3º. É expressa a autorização ao Presidente da República para visitar o Chefe de Estado do Vaticano, Papa João Paulo II.
Parágrafo único. Na hipótese de outros afastamentos para compromissos de natureza diplomática ou de política externa junto a países ou organismos internacionais, o Presidente da República necessitará de prévio consentimento das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 4º. Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de junho de 1986.
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1986, Página 9289 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/6/1986, Página 6721 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1986, Página 2127 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)