Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1797, de 9 de julho de 1980, que "concede isenção do imposto de importação para as obras de arte que especifica".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.797, de 9 de julho de 1980, que "concede isenção do imposto de importação para as obras de arte que especifica".
SENADO FEDERAL, em 18 de novembro de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1980, Página 23225 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/11/1980, Página 6883 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/11/1980, Página 14598 (Publicação Original)