Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1980 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1980

Aprova o texto do Acordo da Pimenta-do-Reino, aberto à assinatura em Bangkok, Tailândia, de 16 de abril a 31 de agosto de 1971.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DPB/ DAI/ DO/ 217/ 661.336 (00), DE 23 DE OUTUBRO DE 1979,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Comunidade da Pimenta-do-Reino manifestou interesse em que o Brasil se torne membro efetivo daquela Organização Internacional.

     2. A Comunidade está aberta à adesão de todos os países produtores de pimenta-do-reino e congrega, atualmente, Índia, Indonésia, Malásia e Madagascar - este último país foi admitido na Organização, por ocasião da sua VII reunião, realizada em Kuala Lumpur, no período de 9 a 12 de junho de 1979.

     3. A adesão do Brasil elevaria de aproximadamente 80% a 90%, a representatividade da Comunidade da Pimenta-do-Reino, no tocante à produção mundial, de vez que o Brasil é o quarto maior produtor, responsabilizando-se pela média de 17,8% do total das exportações mundiais no período 1974 a 1977.

     4. A Comunidade tem por função promover, coordenar e harmonizar todas as atividades relacionadas à economia da pimenta-do-reino, com os objetivos gerais de:

     1) coordenar e estimular a pesquisa sobre o saspectos técnico econômicos de produção piperácea;

     2) facilitar o intercâmbio de informações sobre programas e políticas, bem como outros fatores relacionados á produção;

     3) desenvolver programas promocionais tendo em vista o aumento do consumo do produto em mercado tradicionais e novos;

     4) intensificar e coordenar a pesquisa sobre novos usos para a pimenta-do-reino;

     5) desenvolver ação conjunta no sentido de diminuir as barreiras tarifárias e não tarifárias e eliminar qualquer outro obstáculo;

     6) coordenar padrões de qualidade a fim de facilitar a comercialização internacional do produto;

     7) realizar acompanhamento sistemático e constante dos acontecimentos relacionados à oferta demanda e preços da pimenta-do-reino;

     8) efetuar investigações sobre a ocorrência e conseqüência das flutuações no preço da pimenta-do-reino e sugerir soluções apropriadas;

     9) melhorar as informações estatísticas ou de outra ordem sobre a produção, consumo, comércio e preços de pimenta-do-reino, inclusive técnicas de produção e estimativas de consumo; e

     10) empreender outras atividades e funções que sejam de interesse da economia mundial da pimenta-do-reino.

     5. O Ministério da Agricultura e a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil manifestaram interesse na adesão do Brasil à Convenção que estabelece a Comunidade da Pimenta-do-Reino, considerando o fato de o Brasil situar-se entre os maiores produtos de base, princípio esse que vem sendo defendido pelo Brasil nos foros internacionais.

     6. A participação brasileira na Organização é coerente com o princípio de apoio a acordos envolvendo a pesquisa sobre aspectos técnicos e econômicos da produção, intercâmbio da informações e estudos sobre as condições dos mercados de produtos de base, princípio esse que vem sendo defendido pelo Brasil nos foros internacionais.

     7. No que se refere ás obrigações financeiras, segundo informou a Comunidade da Pimenta-do-Reino, seu orçamento anual oscila geralmente entre US$ 50.000 e US$ 70.000, assim dividido entre os membros atuais, 50% do total em parcelas iguais 25% com base na produção média dos 4 anos precedentes e 25% com base na exportação média dos últimos 4 anos. O ano financeiro inicia-se no dia 1º de abril de um ano-calendário e termina no dia 31 de março do ano-calendário seguinte.

     8. Em caso de o Brasil aderir à Comunidade da Pimenta-do-Reino, a contribuição brasileira ao orçamento da Organização para o ano financeiro 1979-7980 correspondente a cerca de US$ 20.675.82

     9. Nessas condições, Senhor Presidente, por considerar de interesse nacional a participação do Brasil na referida Organização internacional encaminhado à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem ao Congresso Nacional para que, se tal aprouver a Vossa Excelência, seja submetido à Convenção que estabelece a Comunidade da Pimenta-do-Reino.

     Aproveito a oportunidade para renovar, a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - R. S. Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/11/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/11/1979, Página 13691 (Exposição de Motivos)