Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item III, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1985
Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País.
Art. 1º. É o Senhor Presidente da República autorizado a ausentar-se do País em visita oficial à República Oriental do Uruguai, no período compreendido entre os dias 11 e 14 do mês de agosto de 1985.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE JUNHO DE 1985 Senador
JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1985, Página 8705 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/6/1985, Página 1945 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/6/1985, Página 6534 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)