Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.791, de 11 de junho de 1980, que "dispõe sobre a renúncia, pela União, em favor do Estado de São Paulo, ao domínio direto de área situada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.791, de 11 de junho de 1980, que "dispõe sobre a renúncia, pela União, em favor do Estado de São Paulo, ao domínio direto de área situada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo".
SENADO FEDERAL, em 30 de outubro de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/10/1980, Página 6179 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/11/1980, Página 13373 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1980, Página 21881 (Publicação Original)