Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.792, de 17 de junho de 1980, que "dispõe sobre a destinação do eventual excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras no Exercício Financeiro de 1980".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.792, de 17 de junho de 1980, que "dispõe sobre a destinação do eventual excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras no exercício financeiro de 1980".
SENADO FEDERAL, EM 29 DE OUTUBRO DE 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/10/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1980, Página 6119 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1980, Página 21762 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/10/1980, Página 13301 (Publicação Original)