Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980, que "altera a legislação do imposto de renda e introduz modificações no Decreto-Lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que institui o empréstimo compulsório".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980, que "altera a legislação do imposto de renda e introduz modificações no Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que instituiu o empréstimo compulsório".
SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1980, Página 6119 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/10/1980, Página 13301 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1980, Página 21761 (Publicação Original)