Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.787, de 26 de maio de 1980, que "fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.787, de 26 de maio de 1980, que "fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal".

SENADO FEDERAL, em 09 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/10/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/10/1980, Página 12109 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/10/1980, Página 5493 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1980, Página 20385 (Publicação Original)