Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.787, de 26 de maio de 1980, que "fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.787, de 26 de maio de 1980, que "fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal".
SENADO FEDERAL, em 09 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/10/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/10/1980, Página 12109 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/10/1980, Página 5493 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1980, Página 20385 (Publicação Original)