Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 2061, de 19 de setembro de 1983, que "dispõe sobre alienação de mercadorias sujeitas à pena de perdimento em especial nos casos de calamidade pública, e dá outras providências".

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983, que "dispõe sobre alienação de mercadorias sujeitas à pena de perdimento, em especial nos casos de calamidade pública, e dá outras providências". 

SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/12/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/12/1983, Página 13817 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/12/1983, Página 5765 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1983, Página 20466 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 92 Vol. 7 (Publicação Original)