Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 2059, de 1 de setembro de 1983, que "altera a redação de dispositivos da Lei n. 5292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.059, de 01 de setembro de 1983, que " altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários".
SENADO FEDERAL, 30 DE NOVEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1983, Página 20313 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1983, Página 13646 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1983, Página 5642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 91 Vol. 7 (Publicação Original)