Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item III, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1986
Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País, no período compreendido entre os dias 3 e 11 de maio de 1986, em visita oficial às Repúblicas Portuguesas e de Cabo Verde.
Art. 1º. É o Senhor Presidente, José Sarney, autorizado a ausentar-se do País no período compreendido entre os dias 3 e 11 de maio de 1986, em visita oficial às Repúblicas Portuguesa e de Cabo Verde.
Art. 2º. Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de abril de 1986.
Senador
JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/4/1986, Página 2547 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/4/1986, Página 905 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1986, Página 5701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)