Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.063, de 6 de outubro de 1983, que "dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.063, de 06 de outubro de 1983, que "dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 19 DE MARÇO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1984, Página 3937 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/3/1984, Página 509 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/3/1984, Página 183 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)