Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.698, de 03 de outubro de 1979, que "altera o limite percentual fixado no Anexo do Decreto-Lei nº 1.574, de 19 de setembro de 1977, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.698, de 03 de outubro de 1979, que "altera o limite percentual fixado no Anexo do Decreto-lei nº 1.574, de 19 de setembro de 1977, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 18 de março de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/03/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/3/1980, Página 397 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/3/1980, Página 873 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1980, Página 4962 (Publicação Original)