Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1981
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.807, de 6 de outubro de 1980, que "acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-Lei n° 61, de 21 de novembro de 1966, que alterou a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.807, de 06 de outubro de 1980, que "acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que alterou a legislação relativa ao lmposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 12 de março de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/3/1981, Página 233 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/3/1981, Página 551 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1981, Página 5133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)