Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal. promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.421, de 9 de outubro de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.421, de 9 de outubro de 1975, que "dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá providências".
SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1975, Página 15817 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/11/1975, Página 10961 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1975, Página 7361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 126 Vol. 7 (Publicação Original)