Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1977 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-lei nº.1571, de 31 de agosto de 1977, que "faculta, para fins de imposto de renda adoção de coeficientes de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários".

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.571, de 31 de agosto de 1977, que "faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficientes de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários".

SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/10/1977


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/10/1977, Página 5705 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1977, Página 13865 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/10/1977, Página 9949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)