Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.349, de 24 de outubro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.349, de 24 de outubro de 1974, que dispõe sobre o resgate, em espécie, de Adicionais e Empréstimos arrecadados pela União e dá outras providências. SENADO FEDERAL, 4 de dezembro de 1974. PAULO TORRES |
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1974
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1974, Página 9450 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1974, Página 13872 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1974, Página 6017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 124 Vol. 7 (Publicação Original)