Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1975 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1975

Dispõe sobre o pecúlio parlamentar.

     Art. 1º. Aos benefíciários do parlamentar falecido no exercício do mandato o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) pagará um pecúlio formado pelo desconto de 2 (duas) diárias de cada membro do Congresso Nacional.

     § 1º - O desconto a que se refere este artigo efetivar-se-à na folha de pagamento seguinte ao óbito.

     § 2º - Na ocorrência de mais de um falecimento no mesmo mês, far-se-ão os descontos nos meses subsequentes.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 14 de novembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/11/1975


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/11/1975, Página 10529 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/11/1975, Página 6947 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1975, Página 15322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 126 Vol. 7 (Publicação Original)