Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1975 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1975

Aprova o texto da Convenção destinada a evitar o dupla tributação em matéria de Imposto sobre a Renda e sobre o Capital, concluída entre a República Federativa do Brasil e a República da Austria.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPF/DAI/DE-I/ ARC/ 212/ 651.31 (B 46) (F 27), DE 17 DE JULHO DE 1975, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

 

     Á Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente.

     Tenho a honra de submeter á alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria, firmada em Viena, a 24 de maio de 1975, entre o Brasil e a Áustria.

     2. Obedecendo, em linhas gerais à orientação já adotada anteriormente nas negociações de acordos semelhantes, foram estabelecidas cláusulas ao longo de Convenção, que através de um alívio fiscal, estimulem as transferências recíprocas de dividendos, juros e royalties, criando um clima mais favorável aos investimentos nos territórios de ambos os países.

     3. Por outro lado, a Convenção proporcionará, igualmente, condições mais favoráveis ao desenvolvimento da navegação marítima e aérea, intercâmbio de serviços de profissionais liberais e das atividades de artistas e desportistas, bem como à expansão das atividades culturais, através do intercâmbio de professores e estudantes.

     4. Tendo em vista as razões acima expostas, Senhor Presidente, creio que a Convenção concluída entre os Governos do Brasil e da Áustria, merece a aprovação do Poder Legislativo e, para esse fim, junto à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

     Antônio Francisco Azeredo da Silveira

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/10/1975


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/10/1975, Página 8532 (Exposição de Motivos)